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Uma das maiores dúvidas quando ocorre um falecimento é entender quais são os direitos do cônjuge sobrevivente na herança.
A resposta depende, principalmente, do regime de bens do casamento — e muitas pessoas se surpreendem ao descobrir que o cônjuge pode, sim, ser herdeiro.
O cônjuge é sempre herdeiro?
Na maioria dos casos, sim.
O Código Civil brasileiro considera o cônjuge como herdeiro necessário, o que significa que ele possui direito à herança, concorrendo com filhos ou outros parentes, dependendo da situação.
Mas isso varia conforme o regime de bens.
Como funciona em cada regime de bens?
Comunhão parcial de bens
Este é o regime mais comum no Brasil.
Nele, o cônjuge sobrevivente tem direito a:
-
sua meação (50% dos bens adquiridos durante o casamento); e
-
participação na herança dos bens particulares do falecido, concorrendo com os filhos.
Ou seja, ele pode receber meação e herança.
Comunhão universal de bens
Nesse regime, todos os bens são comuns.
O cônjuge sobrevivente tem direito à meação, mas normalmente não concorre como herdeiro com os filhos, pois já é dono de metade de tudo.
Separação total de bens
Aqui existe um ponto muito importante.
Mesmo na separação total, o cônjuge pode ser herdeiro, concorrendo com os filhos, conforme entendimento consolidado da Justiça brasileira.
Isso surpreende muitas pessoas que acreditavam que esse regime eliminava qualquer direito.
União estável também dá direito à herança?
Sim.
O companheiro possui direitos sucessórios semelhantes aos do cônjuge, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal.
Por isso, é fundamental realizar planejamento patrimonial adequado.
Como evitar conflitos e proteger o patrimônio?
A melhor forma de garantir segurança jurídica é por meio do planejamento sucessório, que pode incluir:
-
holding familiar;
-
testamento;
-
doações planejadas;
-
organização societária.
Cada família possui uma realidade específica, que deve ser analisada individualmente.
Por que buscar orientação especializada?
Questões sucessórias envolvem patrimônio, família e segurança jurídica.
Um planejamento adequado evita:
-
conflitos familiares;
-
inventários longos e caros;
-
prejuízos financeiros.
Conclusão
O cônjuge possui, na maioria das situações, direito à herança.
Mas cada caso é único.
Por isso, o planejamento é essencial para proteger o patrimônio e garantir tranquilidade para a família.
Dra. Larissa Naves
Advogada especialista em Direito de Família e Planejamento Patrimonial
Atendimento online para todo o Brasil
www.larissanavesadvocacia.com.br
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